Pai e avó de uma criança morta em Rolândia vão a Júri popular
Nesta quinta-feira (5/11), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por unanimidade, decidiu que um homem acusado de matar a filha de 11 anos será submetido a julgamento popular. Além dele, a avó paterna da criança será julgada no Tribunal do Júri pela prática dos crimes de ocultação de cadáver e de falsidade ideológica.
De acordo com a denúncia, a morte da vítima ocorreu em 24 abril de 2019, em Rolândia, no interior do Estado – seu corpo foi encontrado quatro dias depois, enterrado em uma garagem. Após a morte da criança e a ocultação do cadáver, o pai e a avó da menina procuraram a polícia para comunicar o desaparecimento da vítima.
Em agosto de 2019, o réu foi pronunciado pelos crimes de homicídio qualificado por emprego de asfixia, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio); de ocultação de cadáver e de falsidade ideológica. A avó foi impronunciada devido à ausência de indícios suficientes de que ela teria concorrido para a prática das infrações penais.
Pronúncia dos acusados
Durante a sessão virtual de julgamento dos recursos apresentados pela defesa do réu, pela mãe da vítima (assistente de acusação) e pelo Ministério Público, o advogado do acusado argumentou que seu cliente, apesar de confessar a ocultação do cadáver, não matou a criança e, portanto, não deveria ser submetido a Júri popular. Segundo o defensor, a menina teria cometido suicídio.
Ao analisar o caso, o Desembargador relator do feito ponderou que as circunstâncias que envolvem os fatos apontam para a premeditação: “O contexto delineado assinala que o crime não ocorreu de forma repentina, mas teve um iter criminoso planejado pelo acusado, ainda que por motivos não suficientemente esclarecidos”. A pronúncia do pai da vítima foi mantida – ele segue preso preventivamente.
A respeito da atuação da avó da menina, o magistrado ponderou que não há prova de que ela participou diretamente da morte da neta. Porém, ao decidir pela pronúncia da acusada por ocultação de cadáver e falsidade ideológica, destacou que a ré, ciente da rejeição do pai em relação à menina, “não adotou os cuidados de proteção necessários para evitar o infausto resultado” retratado nos autos.
Biênio 2021-2022: Novos membros da Cúpula Diretiva do TJPR serão eleitos na segunda-feira (9/11)
Na segunda-feira (9/11), pela primeira vez na história do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), os Desembargadores elegerão os novos integrantes da Cúpula Diretiva de maneira virtual: a escolha individual e secreta será feita das 8h às 13h, na intranet da Corte, em primeiro escrutínio. Se necessário, um segundo escrutínio será realizado das 14h às 19h.
Serão eleitos:
• o Presidente;
• o 1º Vice-Presidente;
• o 2º Vice-Presidente;
• o Corregedor-Geral da Justiça e
• o Corregedor da Justiça.
Além disso, os magistrados escolherão o Ouvidor-Geral, o Ouvidor, os 12 integrantes da metade eleita do Órgão Especial (OE) e os quatro membros eleitos do Conselho da Magistratura.
Apuração e divulgação públicas do resultado
A partir das 13h de segunda-feira, no canal TJPR-Sessões, no YouTube, a instituição transmitirá a apuração dos votos e divulgará o resultado do primeiro escrutínio da eleição. Se houver necessidade de um segundo escrutínio eletrônico, a transmissão da contagem dos votos e do resultado será realizada às 19h.
A convocação para o pleito que definirá os integrantes do Biênio 2021-2022 foi feita pela Comissão Eleitoral do TJPR composta pelo atual Chefe do Poder Judiciário paranaense, Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, e pelos dois integrantes mais antigos do Tribunal: Desembargador Telmo Cherem e Desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes.
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Comissão Eleitoral do TJPR - Portaria nº 8012/2020.
Biênio 2021-2022 - Relação de Desembargadores candidatos aos cargos.
Justiça no Bairro: inscrições para o Casamento Coletivo podem ser feitas até o dia 13 de novembro
Os casais interessados em participar do casamento civil coletivo, realizado pelo programa Justiça no Bairro, têm até a sexta-feira da próxima semana (13/11) para formalizar o pedido e apresentar os documentos necessários.
Além da capital e da Região Metropolitana, casais do interior do Estado também poderão realizar o sonho de formalizar a união. Para informações sobre o processo de inscrição, basta entrar em contato com o Cartório de Registro Civil da sua região.
Mais informações podem ser obtidas também na Secretaria do programa Justiça no Bairro, no telefone: (41) 3200-2802 ou por email: secretaria.justicanobairro@gmail.com
Confira a lista dos documentos necessários para fazer a inscrição:
Carteira de identidade original (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Certidão de nascimento ou casamento com averbação do divórcio (atualizada em no máximo 90 dias);
Comprovante de renda (contracheque ou carteira de trabalho – até três salários mínimos por casal);
Comprovante de endereço atualizado.
Celebração Virtual
A celebração da 4ª edição do Casamento Coletivo na Arena da Baixada - Estádio Joaquim Américo Guimarães - será realizada no formato virtual, em razão da pandemia do novo coronavírus. A cerimônia acontecerá no dia 4 de dezembro de 2020, às 18h, e será transmitida pelo canal do YouTube do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
O evento está sendo organizado em parceria com o Sesc Cidadão e com a Prefeitura Municipal de Curitiba. Em todos os municípios paranaenses, o Justiça no Bairro conta com o apoio das prefeituras e dos Cartórios de Registro Civil.




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